Um pastor da Igreja Karisma foi hoje condenado a quatro anos e dez meses de prisão com pena suspensa por detenção de arma e participação económica em negócio, tendo “lesado a instituição Samaritanos em milhares de euros”.
O colectivo de juízes considerou que “o arguido agiu de forma voluntária e consciente” O colectivo de juízes considerou que “o arguido agiu de forma voluntária e consciente” (Foto: Nuno Ferreira Santos/arquivo)
A sentença foi hoje lida pela juíza presidente do colectivo do Tribunal de Gaia que julgou Leonel Vieira, acusado do crime de tráfico de urânio, detenção de arma, peculato e participação económica em negócio.
O pastor foi absolvido do crime de peculato, mas o colectivo condenou-o a quatro anos de prisão por detenção de arma e dois anos e seis meses por participação económica em negócio, o que, calculado o cúmulo jurídico, deu a pena de quatro anos e seis meses de prisão, mas com pena suspensa por igual período.
Os factos remontam a 1997, data em que, segundo convicção do tribunal, “o arguido iniciou negociações para adquirir urânio 235 na Roménia”, em articulação com outros três indivíduos, entretanto presos, julgados e condenados em França.
Para formar esta convicção, explicou a juíza presidente, o tribunal baseou-se “nos vários documentos apreendidos ao arguido, alguns dos quais descritivos dos factos e em registos de chamadas telefónicas, emails e fax trocados” entre os três detidos em França e Leonel Ferreira. Assim, concluiu o Tribunal de Gaia, o pastor terá “procurado obter substância nuclear ou análoga, tendo adquirido urânio 235”, entretanto apreendido em França.
O arguido foi também condenado por “participação económica em negócio”, da qual resultou “um avultado prejuízo “ para os Samaritanos, uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) da qual Leonel Ferreira era presidente.
Segundo convicção do tribunal, Leonel Ferreira criou duas empresas que usou para contratualizar serviços com os Samaritanos, instituição da qual era presidente, como a “compra de bens alimentares para cabazes, cedência de pessoal, serviços de publicidade, entre outros”.
No entanto, concluiu o tribunal, “os Samaritanos teriam poupado 24 mil contos caso tivessem contratualizado estes serviços directamente com os fornecedores e não através destas empresas”.
Assim, mostrou-se convicto o colectivo de juízes, “o arguido agiu de forma voluntária e consciente” tendo a participação do arguido nestes negócios resultado em “prejuízo para os Samaritanos”.
A juíza presidente explicou que a suspensão da pena, quatro anos e dez meses, por igual período resulta da ponderação do colectivo sobre os factos e sobre a vida do arguido. “Passam já dez anos desde os factos e o arguido já esteve preso preventivamente, encontra-se integrado na sociedade e já não está em condições de continuar com os crimes pelos quais é condenado”, explicou.
A advogada de Leonel Ferreira, Joana Sá, afirmou no final da audiência que esta sentença é “surpreendente”. “Para quem conhece o processo não deixa de ser uma surpresa. É vontade do meu cliente recorrer da sentença”, adiantou. Leonel Ferreira não quis prestar declarações.
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